MPT obtém liminar para fechar empresa com surto de covid-19 em Eunápolis

MPT pede Prosegur seja condenada a pagar indenização por danos morais coletivos de R$10 milhões

Publicado em 24/04/2020 às 10h42
Foto: RADAR 64  
Sede regional da Prosegur na cidade de Eunápolis

EUNÁPOLIS - O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve liminar determinando o fechamento da filial da Prosegur Brasil no município de Eunápolis. A decisão foi proferida pelo juiz Jeferson de Castro Almeida, da Vara do Trabalho do município após o ajuizamento de ação civil pública feito quinta-feira (23).

Atualmente, a Prosegur cumpre interdição de cinco dias, determinada pela vigilância sanitária municipal. A filial até recorreu à Vara da Fazenda Pública, que rejeitou liminarmente, em primiera instância, também na quinta-feira, o pedido de retomada das suas atividades. Caso a interdição não seja prorrogada, a empresa está autorizada a reabrir na segunda-feira (27).

Sobre a liminar expedida pela Justiça do Trabalho, a procuradora Tatiana Sento-Sé, autora da ação, informou que o pedido de fechamento foi necessário porque a empresa “não cuidou de adotar condutas mínimas de saúde pública, expondo os seus trabalhadores e as suas famílias a transmissão do coronavírus, e muito mais do que isso, expôs toda a sociedade eunapolitana e de demais cidades da região do extremo sul da Bahia à contaminação”.

Na ação, o MPT pede que a Prosegur seja condenada a pagar indenização por danos morais coletivos de R$10 milhões. Além disso, o órgão quer que os gestores da transportadora de valores se comprometam a adotar medidas de saúde e segurança do trabalho que protejam seus empregados e a sociedade como um todo de adoecimento e acidentes.

O pedido de liminar acatado pelo judiciário trabalhista impõe à empresa multa diária de R$1 milhão caso ela não cumpra a determinação de fechar suas portas imediatamente, valor que seria revertido à Secretaria de Saúde do município.

Outras obrigações solicitadas pelo MPT na ação também foram acatadas pelo juiz substituto da Vara de Eunápolis. Eles determinam a adoção de uma série de providências de proteção aos trabalhadores, suas famílias e a sociedade como um todo. Dentre elas estão a testagem de todos os colaboradores que permaneceram em atividade mesmo após terem sido comprovados casos de contaminação na empresa, além de emitir a comunicação de acidente de trabalho (CAT) de todos os infectados. Em caso de descumprimento dessas duas obrigações, a empresa poderá ter de pagar R$ 50 mil por dia de descumprimento de cada um dos itens.

A decisão garante o afastamento dos empregados mediante a autodeclaração de que apresenta sintomas, o que significa que não é necessário aguardar o resultado das testagens nem apresentar atestado médico. Uma série de outras obrigações foram impostas à empresa como um todo, garantindo que em outras unidades da Prosegur sejam adotadas medidas de isolamento, oferta de álcool gel, máscaras, pias, além da adoção de rotinas que minimizem o risco de contágio entre os trabalhadores.

A Prosegur quase 100 empregados em sua unidade de Eunápolis, dos quais nove já tiveram confirmada a contaminação pelo coronavírus, além de cinco familiares desses trabalhadores. O MPT já havia emitido recomendação à empresa determinando o seu fechamento e a adoção de medidas para a contenção do contágio em massa. O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) de Eunápolis também atuou no caso, realizando inspeção no local e promovendo a interdição parcial da unidade da empresa no município. Ainda assim, a Prosegur descumpriu as determinações dos órgãos oficiais e manteve as atividades, voltando a ser interditada esta semana.

“Não restou alternativa ao MPT senão acionar o Judiciário para a paralisação das atividades da empresa na unidade de Eunápolis até a adoção de medidas imprescindíveis à proteção dos trabalhadores. O argumento de exercer atividade essencial não pode justificar o descumprimento de normas de saúde e segurança no trabalho, que se tornam ainda mais relevantes diante do estado de emergência nacional causado pela pandemia do Covid-19”, afirmou a procuradora Tatiana Sento-Sé, afirmou a procuradora Tatiana Sento-Sé.

NOTA DA PROSEGUR

A Prosegur confirma que foi notificada e está seguindo a determinação do poder Judiciário do fechamento de sua filial em Eunápolis (BA), conforme Ação Civil Pública movida pelo do Ministério Público do Trabalho. Contudo, a empresa informa que segue discutindo judicialmente a decisão.

A empresa confirma que está cumprindo integralmente os protocolos do Ministério da Saúde e da OMS, com o afastamento dos colaboradores que foram diagnosticados com a Covid-19, oferecimento de toda a assistência e cuidados para eles e seus familiares. Os demais funcionários da filial estão passando por avaliação médica e monitoramento constante e, quando necessário, são colocados em quarentena.

SIGA O RADAR 64

RADAR 64© - Todos os direitos reservados 2007 - 2018