Juiz nega pedido de liminar para reabertura da Prosegur em Eunápolis

Empresa é acusada de descumprir medidas de isolamento

Redação RADAR 64
Publicado em 23/04/2020 às 16h22
Foto: Internauta / RADAR 64  
Com sede interditada, Prosegur tem posicionado veículos em campo de futebol no Itapoã

EUNÁPOLIS - O juiz Roberto Freitas, da 1ª Vara de Fazenda Pública de Eunápolis, rejeitou, em despacho publicado nesta quinta-feira (23), o pedido de liminar feito pela Prosegur para reabertura imediata das suas atividades na cidade.

Foco dos 15 casos de Covid-19 confirmados até o momento em Eunápolis, a filial da empresa de transporte de valores foi interditada pela Vigilância Sanitária do município, por descumprir medidas de isolamento.

Nove funcionários da empresa testaram positivo para coronavírus. Os demais infectados são familiares dos colaboradores.

Na liminar, o juiz Roberto Freitas cita o município de Eunápolis para contestar a ação da Prosegur no prazo de até 30 dias. O juiz também intimou o Ministério Público estadual a interferir no feito, caso queira.

O QUE DIZ A PROSEGUR - A filial da Prosegur, localizada no centro de Eunápolis, foi interditada inicialmente no dia 16 de abril. Na última segunda-feira (20), a vigilância informou que a empresa estava descumprindo as medidas de contenção ao coronavírus, forçando, inclusive, funcionários em quarentena a voltar ao trabalho. A interdição foi prorrogada por mais cinco dias.

Em nota enviada ao RADAR 64, a Prosegur negou todas as acusações, destacando que os serviços da companhia foram considerados essenciais, "conforme Decreto nº 10.282, publicado pelo governo federal em 20 de março de 2020".

Sendo assim, frisa a Prosegur, a interrupção do serviço de transporte de valores pode ser prejudicial para a população da cidade, já que a empresa é responsável pelo abastecimento de numerário para os bancos da região, inclusive durante o pagamento do auxílio dado pelo governo federal, por conta da pandemia do coronavírus.

SIGA O RADAR 64

RADAR 64© - Todos os direitos reservados 2007 - 2018