Justiça leva a júri popular pais acusados pela morte do próprio filho

Pais alegaram que a criança havia se desprendido da cadeirinha

Ascom / MPE
Publicado em 23/02/2018 às 11h58
Foto: Liberdade News 
Pais alegaram que a criança havia se desprendido da cadeirinha

PRADO - A Justiça reformou na última quarta-feira (21), a partir de recurso interposto pelo Ministério Público estadual, sentença que inocentou Erisângêla Santos Silva, determinando que a mesma seja levada a júri popular.

Ela é acusada de causar a morte do seu próprio filho, de nove meses, juntamente com Jorge Mendes Carneiro Júnior, pai da criança. Ele, que fora absolvido em julgamento realizado em maio de 2017, será submetido a novo júri popular.

Os desembargadores entenderam, por unanimidade, que a sentença de absolvição de Jorge foi manifestamente contrária às provas dos autos.

O crime aconteceu em 29 de outubro de 2016 na estrada que liga a praia da Paixão, na cidade de Prado, à Itamaraju, onde o casal, em meio à discussão sobre possíveis traições, teria agredido o filho, causando a sua morte por traumatismo craniano.

De acordo com o promotor de Justiça Moisés Guarnieri dos Santos, “os pais alegaram que a criança havia se desprendido da cadeirinha do bebê conforto e caído na pista.

Contudo, as provas são no sentido de que a assassinaram”. Eles serão julgados pelos crimes de homicídio duplamente qualificado por motivo fútil e emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, além de fraude processual, já que são suspeitos de alterarem a cena do crime no intuito de modificar a evidência dos fatos.

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