Prefeito prorroga fechamento do comércio de Santa Cruz Cabrália

Lojas que não cumprirem decreto podem pagar multas e ter alvará cassado

Redação RADAR 64, com informações doG1
Publicado em 08/04/2020 às 10h22
Foto: Divulgação  
Prefeito de Santa Cruz Cabrália, Agnelo Santos

SANTA CRUZ CABRÁLIA - A prefeitura de Santa Cruz Cabrália prorrogou a suspensão das atividades e do comércio de rua. A decisão foi divulgada em um decreto publicado no Diário Oficial do Município (DOM), na segunda-feira (6). As medidas foram tomadas com o objetivo de impedir o avanço do coronavírus no município, que já registra quatro pessoas infectadas pela doença.

Segundo o decreto, estão mantidos os horários do serviço de travessia de balsa pelo rio João de Tiba. No entanto, a quantidade de passageiros em cada viagem é reduzida em 50%. Eles devem manter a distância mínima de 1,50 metros uns dos outros. Além disso, os ocupantes dos carros devem permanecer no interior dos veículos durante todo o trajeto da balsa.

O decreto determina a proibição de passeios, tanto marítimos quanto terrestres, além da visitação ao Parque Municipal de Coroa Alta. Na hotelaria, também ficou proibida a hospedagem de pessoas vindas do exterior e/ou localidades, em território nacional, com registro de casos de coronavírus com transmissão comunitária.

A medida também determina que casamentos, aniversários, confraternizações, estão proibidos, pois são eventos que geram aglomeração de pessoas. Também ficou suspenso o funcionamento de casas noturnas, restaurantes, academia de ginástica, dança, artes marciais, galeria, centros comerciais, área de atividades esportivas, lanchonetes, barracas de praia, bares, ambulantes.
 
Continuam em funcionamento os serviços essenciais de saúde, urgência, emergência, internação, farmácias, laboratórios, postos de combustíveis, distribuidores de gás e água, serviço funerário, mercado, supermercado, açougues, padarias e clínicas veterinárias.

As feiras livres também, desde que obedeçam às normas de segurança e higiene, devendo haver uma distância mínima de 1,5 m entre as barracas. Os estabelecimentos comerciais em geral podem realizar as atividades por meio virtual, telefônico e ainda serviços de entrega (delivery) ou atendimento com hora marcada, com o devido cuidado para não haver contato entre fornecedor e cliente.

Nos supermercados e mercados, a entrada de clientes deve ser feita de modo a garantir apenas uma pessoa para cada 6 m². O decreto determina ainda o fechamento e proibição do acesso público às praias de Coroa Vermelha, Lençóis, Arakakaí, Santo André, Santo Antônio e Guaiú.

As lojas que não cumprirem as medidas podem pagar multas e ter o alvará cassado. Ainda de acordo com o decreto, as escolas da rede municipal de ensino permanecerão fechadas por 30 dias a contar da data de publicação.

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