GUARATINGA - A greve dos servidores da educação do município de Guaratinga foi declarada abusiva pelo Tribunal de Justiça da Bahia, nesta segunda-feira (16).
A decisão é da desembargadora Lígia Maria Ramos Cunha Lima, que deferiu a antecipação de tutela, na Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve de Servidores Públicos movida pela prefeitura de Guaratinga em face ao sindicato da categoria, a APLB.
Ainda segundo a liminar, o sindicato deve determinar que os professores retornem imediatamente ao trabalho, sob pena de imposição de multa diária de R$ 5 mil, até o limite de R$500 mil.
Os professores, que declararam greve por tempo indeterminado na última quarta-feira (11), reivindicam ajuste salarial de 12,84%. O município ofereceu 4,31%. A paralisação teria início nesta segunda-feira (16).
Na decisão, a desembargadora destaca que "direito de greve no serviço público é limitado às garantias outorgadas constitucionalmente à sociedade, que, sempre, terá direito a serviços públicos essenciais de forma integral e contínua".
A APLB ainda não se manifestou sobre a decisão liminar do TJ-BA.