PORTO SEGURO - Para tentar impedir uma possível disseminação do coronavírus no município, a prefeita de Porto Seguro, Cláudia Oliveira (PSD), antecipou as férias escolares do mês de julho e proibiu eventos em locais públicos e privados com mais de 100 pessoas, com o objetivo de evitar aglomerações.
Estas foram algumas das medidas anunciadas pela prefeita no decreto publicado na tarde desta segunda-feira (16).
As suspensões das aulas das escolas públicas terão início nesta terça-feira, 17 de março. Os trabalhos devem ser retomados no prazo máximo de 30 dias.
A medida vale também para todas as universidades e faculdades, das redes de ensino publica e privada.
As escolas da rede privada poderão adotar a antecipação das férias previstas no decreto ou determinar a suspensão das aulas pelo período determinado no decreto, a critério de cada unidade.
A prefeita também suspendeu, provisoriamente, as férias para os servidores da Saúde, Assistência Social, Guarda Municipal e Defesa Civil, para que eles possam reforçar as ações de combate ao covid-19.
DUAS PESSOAS INFECTADAS - Um turista com diagnóstico positivo para o novo coronavírus está em isolamento domiciliar em Trancoso, Porto Seguro. Segundo a Secretaria de Saúde, o caso não teve origem no município. O homem pode ter sido infectado em um casamento realizado em um resort em Itacaré, sul da Bahia, em 7 de março.
Após a festa em Itacaré, ele voltou para São Paulo e realizou um exame no Hospital Albert Einstein. Mas na quinta-feira (12), antes que o resultado fosse divulgado, ele embarcou com a família para Trancoso, onde ficou sabendo do resultado positivo.
O turista, a mulher e os funcionários também ficaram em isolamento na mesma casa e foram submetidos a exames. Nesta segunda-feira (16), a Secretaria de Saúde da Bahia confirmou que um dos funcionários atestou positivo para o novo coronavírus.
MEDIDAS - A fim de ampliar as medidas de prevenção contra infecções virais como Coronavírus, H1N1, H3N2 e Influenza B, as autoridades sanitárias municipais e estadual vem sensibilizando a sociedade sobre a importância da higiene regular das mãos e ratificar a necessidade de cumprimento da Legislação Estadual nº 13.706/2017, que determina a disponibilização de dispensadores de álcool gel por parte de estabelecimentos comerciais que prestam serviços diretamente à população.